Pessoas físicas, criadores estreantes, brasileiros e residentes em qualquer uma das 27 unidades da federação.
Para participar você deve ser maior de idade, ou completar 18 anos até a data limite de inscrição.
Não. O concurso é para roteiristas estreantes que não tenham, até a data da premiação deste concurso, nenhum roteiro original filmado e/ou exibido profissionalmente.
Não. Só serão aceitos roteiros originais, ou seja, que não tenham sido adaptados de outras fontes ou formatos (livros, peças de teatro, músicas, novelas, história em quadrinhos, entre outras) que tenham sido escritos por outros autores, independentemente de autorização fornecida pelo correspondente detentor dos direito.
As inscrições são gratuitas, sem qualquer necessidade de pagamento de taxa.
Não. As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio desse site, clicando aqui, mediante o preenchimento completo do Formulário de Inscrição, conforme regras estabelecidas no Edital.
Não. Só serão aceitos roteiros escritos em Língua Portuguesa (podendo, no entanto, conter elementos em outros idiomas, desde que estes não correspondam a mais de 1/4 do total das palavras contabilizadas).
Não. Cada participante poderá inscrever apenas 01 (um) roteiro.
Sim. O candidato pode voltar ao formulário de inscrição para editar, desde que conclua e envie a sua inscrição até a data final prevista no cronograma. Após o envio, não será possível editar ou alterar qualquer componente do material enviado.
Sim, produções exibidas em festivais sem fins lucrativos, como festivais universitários e divulgações em circuitos amadores não são consideradas profissionais, desde que não tenham sido comercializadas. Conforme consta no edital, item 4.2, a restrição de participação se limita à proponentes que, até a data da premiação deste concurso, tenham roteiro filmado e/ou exibido profissionalmente (exibição em festivais de cinema, salas de exibição, cinematecas, canais de televisão aberta e/ou fechada e plataformas de streaming com fins comerciais.
Não. Para competir nessa categoria, o candidato deve enviar o roteiro dos 03 (três) primeiros episódios/capítulos, seguindo as regras estabelecidas no Edital.
Sim. Qualquer arquivo com mais páginas do que o permitido para qualquer categoria será automaticamente desclassificado.
Sim. O arquivo não pode conter, em nenhuma página, referência ao nome ou/expressão que identifique o autor, como por exemplo nome, telefone, e-mail, endereço, para garantir o sigilo da autoria, conforme item 8.5 do Edital.
Após o preenchimento do formulário, cada candidato receberá por e-mail o seu número de inscrição; este número será único e servirá como comprovante, devendo ser utilizado para consultar os resultados das etapas do concurso.
Sim, o registro é obrigatório. Entretanto, devido a pandemia no novo coronavírus e seus reflexos na condução dos trabalhos da Biblioteca Nacional, serão aceitos outros registros para comprovação da titularidade da obra. Entre eles: cartórios, Câmara do Livro, etc.
Para cada uma das categorias de Curta-Metragem, Telefilme e/ou Longa-Metragem e Série, serão selecionados até 03 (três) roteiros para compor a lista de reserva, considerando as respectivas ordens de pontuação, visando o preenchimento de eventuais desistências ou impedimentos.
Não. Os vencedores desse concurso serão responsáveis, apenas, por fazer constar nos créditos da obra, quando produzida, os logotipos dos realizadores, precedidos pela frase "Este projeto foi Selecionado no Concurso Novos Roteiros 2020 - Edição Brasil", conforme estabelecido no Edital. Os logotipos podem ser solicitados aos realizadores, pelos nossos canais de contato.
Sim. Caso o participante tenha escrito um roteiro, em qualquer uma das categorias que já tenha sido produzido, isso inviabiliza a participação no Edital. O Concurso Novos Roteiros Originais é para estreantes, que nunca escreveram nenhum roteiro produzido em curta-metragem, longa-metragem ou série.
Sim, pois o concurso é destinado a roteiros originais ficcionais, live action ou animação. Essa classificação é válida para todas categorias do edital.
Sim, devendo, portanto observar que: (a) Os autores devem ser necessariamente estreantes, sob pena de responsabilização judicial, caso seja comprovada participação de profissionais; (b) a inscrição deverá ser feita por apenas um roteirista, pessoa física, estreante; (c) Apenas o roteirista inscrito terá direito às premiações; (d) Nenhuma das partes organizadoras deste Edital poderá ser responsabilizada por possíveis disputas entre os coautores.
De acordo com o Edital, serão desclassificados roteiros que infrinjam os direitos humanos, que contenham qualquer tipo de elemento discriminatório, conteúdo pornográfico, político partidário, ou que façam apologia à violência, preconceito, intolerância ou atividades ilícitas. Entretanto, dada a subjetividade do assunto, os casos serão tratados no âmbito da comissão de seleção. A título de orientação, sugerimos a consulta ao Guia Prático de Classificação Indicativa - 3º Edição, 2018, do Ministério da Justiça, disponível em: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/classificacao/guia-pratico
Sim, desde que possua cidadania brasileira. O concurso é destinado a pessoas físicas, criadores estreantes, brasileiros, residentes em qualquer uma das 27 unidades da federação.
Não, pois o concurso é destinado a pessoas físicas, criadores estreantes, brasileiros, residentes em qualquer uma das 27 unidades da federação.
Sim. Todos os roteiros, de todas as categorias, deverão ser apresentados seguindo formatação profissional (Padrão Master Scenes) e seguindo as regras de limites de página para cada categoria, conforme estabelecido no Edital.
Abaixo segue um modelo de formatação, mais detalhes sobre o modelo podem ser consultados na web e na página da Academia Internacional de Cinema: https://www.aicinema.com.br/modelo-de-roteiro